Informação Normalizada — Viagens Organizadas
Travel Lovers — Lemexultante, Unipessoal, Lda. | RNAVT 8271
A combinação de serviços de viagem proposta constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março, quando preencher os requisitos legais. Nesse caso, o viajante beneficia dos direitos aplicáveis às viagens organizadas. A Travel Lovers é responsável pela correta execução da viagem organizada, nos termos da lei.
Principais direitos dos viajantes
- Receber todas as informações essenciais sobre a viagem organizada antes de celebrar o contrato.
- Obter contacto de emergência ou de um ponto de contacto através do qual possa comunicar com o organizador ou retalhista.
- Ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante pré-aviso razoável e pagamento dos custos adicionais justificados, nos termos da lei.
- O preço só pode ser aumentado nos casos legalmente previstos; se o aumento exceder 8% do preço total, o viajante pode resolver o contrato sem pagar taxa de resolução.
- Resolver o contrato sem taxa de resolução em determinadas circunstâncias excecionais e inevitáveis que afetem significativamente a execução da viagem ou o transporte para o destino.
- Resolver o contrato a qualquer momento antes do início da viagem, podendo ser devida taxa de resolução adequada e justificável.
- Ter direito a alternativas, redução do preço e/ou indemnização, nos casos legalmente previstos, quando os serviços não sejam executados como acordado.
- Receber assistência do organizador se estiver em dificuldades durante a viagem.
- Beneficiar da proteção legal em caso de insolvência do organizador, nos termos do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo e demais mecanismos aplicáveis.
Organizador: Lemexultante, Unipessoal, Lda. — Travel Lovers. Rua Jacinto Marto, 165, Loja 7, 2495-450 Fátima. geral@travellovers.pt · 249 243 181.
Importante: Esta página é informação geral de apoio e não substitui a ficha de informação normalizada legalmente aplicável ao tipo de contrato, nem a informação pré-contratual específica de cada programa. A ficha exigida por lei deve ser entregue ao viajante antes de este ficar vinculado ao contrato. A redação final desta página deve ser confirmada na revisão jurídica.
